![Unimed Ferj](https://static.wixstatic.com/media/8114a1_ec25d3049c9341ebad9ee9c77fdc850e~mv2.png/v1/fill/w_980,h_655,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/8114a1_ec25d3049c9341ebad9ee9c77fdc850e~mv2.png)
O reajuste anual dos planos de saúde individuais é controlado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, e, nesse sentido, foi previamente divulgado pela mesma que o índice previsto para o ano de 2024 é de 6,91%.
Tal índice deve ser observado por todas as empresas que atuam no ramo da saúde suplementar.
No entanto, em caráter excepcional, a ANS decidiu por autorizar que uma dessas empresas, no caso a Unimed Ferj, possa aplicar a partir de julho de 2024 o percentual de 20%, ou seja, em muito superior ao de 6,91%.
A Unimed Ferj assumiu nos últimos meses a carteira da Unimed Rio, e tal reajuste foi autorizado pela ANS para que a operadora possa enfrentar o desequilíbrio financeiro.
Nesse sentido, como trata-se de um verdadeiro reajuste técnico-atuarial, é possível concluir que, na verdade, o mesmo passou a ser aplicado sem respaldo legal, pois não existe qualquer previsão de tal tipo de reajuste para planos individuais na legislação pátria.
A ANS, com tal tipo de autorização “especial” para a Unimed Ferj se colocou em posição delicada perante a sociedade e o próprio setor, já que inclusive passou a ser questionada pelas demais empresas congêneres, as quais igualmente passaram a tentar obter autorização para implementar o mesmo percentual, mas sem sucesso até o momento.
Revela-se de todo injusto que os beneficiários dos planos individuais tenham que arcar com prejuízos financeiros oriundos de má administração ao longo dos últimos anos pela Unimed Rio, e não se pode desconsiderar que, quando da migração dos beneficiários para a Unimed Ferj houve promessa de que nenhum prejuízo lhes seria causado.
A consequência de tal situação é que inúmeros processos judiciais começaram a ser distribuídos perante a Justiça Estadual do Rio de Janeiro no presente mês de julho de 2024, já existindo várias liminares deferidas para impedir a aplicação do percentual de 20%, ou seja, limitando-o a 6,91%.
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