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SEGURADORA NÃO PODE NEGAR INDENIZAÇÃO EM SEGURO DE VIDA SEM EXAMES PRÉVIOS


seguro de vida

De acordo com a Súmula 609 do STJ – Superior Tribunal de Justiça, as seguradoras não podem negar o pagamento de indenização prevista em apólice de seguro de vida se deixou de exigir do segurado a realização de exames médicos prévios.


Ao julgar ações em que houve negativa fundada em preexistência, o STJ firmou o entendimento de que cabe à seguradora comprovar que exigiu exames e até mesmo perícia médica antes da contratação, sob pena de não poder, em momento futuro, alegar que o segurado tinha ciência de eventual patologia no ato da contratação.


Assim, caberia à seguradora comprovar que o segurado, então proponente, teria agido de má-fé, sem o que não poderá se esquivar de pagar a indenização prevista na apólice aos beneficiários.


O nosso Escritório há muitos anos atua em ações envolvendo seguros, e está à disposição para pleno atendimento, através dos canais de comunicação:


Telefones: (21) 2544-4310 / (21) 99289-0717

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