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EMPRESAS NOTICIAM PREJUÍZOS E REAJUSTES DE PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS FICAM ELEVADOS


reajustes de planos de saúde

Recentemente inúmeras notícias vêm sendo publicadas acerca do prejuízo bilionário da atividade exercida pelas empresas que atuam no ramo da saúde suplementar.


E, segundo a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, as perdas referentes ao ano de 2022 atingiram a expressiva marca de R$ 10,9 bilhões.


Como nos planos individuais, que são aqueles contratados por pessoas físicas, o reajuste anual é regulado pela ANS, a grande dúvida fica por conta dos reajustes que serão aplicados aos contratos coletivos, já que as operadoras e seguradoras de saúde se baseiam na sinistralidade em carteira, e não existe o mesmo controle ou previsibilidade.


O que se verifica nos últimos anos é que, diante da pouca oferta de planos individuais no mercado, os consumidores optam pelos contratos coletivos, que já correspondem a mais de 80% dos planos vigentes no país.


Ocorre que, mesmo que os planos coletivos sejam mais atrativos quanto aos valores das mensalidades iniciais quando comparados com os planos individuais, a falta de regulação dos reajustes pela ANS acaba por gerar a aplicação de percentuais mais elevados, e em poucos anos, a mensalidade do plano coletivo supera em muito a do plano individual.


E, na maioria dos casos, tanto a empresa contratante do plano coletivo como seus beneficiários sequer conseguem compreender as fórmulas e cálculos aplicados pelas operadoras e seguradoras, gerando dúvidas e incertezas, que podem levar à desistência ou migração para outro plano, o que nem sempre é recomendável, especialmente para idosos e portadores de doenças preexistentes.


No entanto, a verdade é que, para atuar nesse ramo e aplicar tais reajustes, as empresas precisam observar princípios e valores, como a correta informação prévia, a boa-fé contratual e principalmente a não abusividade no que tange aos percentuais aplicados.


Em caso do não preenchimento de tais requisitos, cabe ao beneficiário, antes de optar por se desligar do plano ou mesmo migrar para outro, procurar melhor entendimento acerca dos seus direitos.


O nosso Escritório conta com equipe especializada na matéria, e está à disposição para pleno atendimento, através dos canais de comunicação:


Telefones: (21) 2544-4310 / (21) 99289-0717

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