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REAJUSTES DOS PLANOS COLETIVOS: DADOS ESSENCIAIS DIVULGADOS PELA ANS


planos coletivos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS divulgou neste mês de março de 2024 dados atualizados sobre os reajustes de Planos Coletivos, por meio dos chamados Painéis de Precificação e de Reajustes de Planos Coletivos.


Tais dados se referem ao exercício de 2023, e a faixa de reajuste que mais se repetiu nos contratos coletivos de assistência médico-hospitalar oscilou de 11,2% a 14,38%.


É importante salientar que, para contratos com menos de 30 vidas, o reajuste médio foi de 17,85%, sendo certo que tais contratos, com base na Resolução Normativa 309, são agrupados pela ANS, e sujeitos à aplicação de um percentual de reajuste único. Trata-se da regra conhecida como pool de risco. Por outro lado, para contratos com mais de 30 vidas, a ANS divulgou reajuste médio de 13,21%.


Mesmo com as recentes notícias de perdas referentes ao ano de 2022 pelas operadoras e seguradoras que operam no ramo da saúde suplementar, é importante que todos estejam atentos a tais dados divulgados pela ANS agora em 2024.


Como nos planos individuais, que são aqueles contratados por pessoas físicas, o reajuste anual é regulado pela ANS, a grande dúvida fica por conta dos reajustes que serão aplicados aos contratos coletivos, já que as operadoras e seguradoras de saúde se baseiam na sinistralidade em carteira, e não existe o mesmo controle ou previsibilidade, principalmente nos contratos com mais de 30 vidas.


Nos últimos anos, diante da pouca oferta de planos individuais no mercado, os consumidores optam pelos contratos coletivos, que já correspondem a mais de 80% dos planos vigentes no país.


Ocorre que, mesmo que os planos coletivos sejam mais atrativos quanto aos valores das mensalidades iniciais quando comparados com os planos individuais, a falta de regulação dos reajustes pela ANS acaba por gerar a aplicação de percentuais mais elevados, e em poucos anos, a mensalidade do plano coletivo supera em muito a do plano individual.

Fato é que, na maioria dos casos, tanto a empresa contratante do plano coletivo como seus beneficiários sequer conseguem compreender as fórmulas e cálculos aplicados pelas operadoras e seguradoras, gerando dúvidas e incertezas, que podem levar à desistência ou migração para outro plano, o que nem sempre é recomendável, especialmente para idosos e portadores de doenças preexistentes.


No entanto, a verdade é que, para atuar nesse ramo e aplicar tais reajustes, as empresas precisam observar princípios e valores, como a correta informação prévia, a boa-fé contratual e principalmente a não abusividade no que tange aos percentuais aplicados.

Em caso do não preenchimento de tais requisitos, cabe ao beneficiário, antes de optar por se desligar do plano ou mesmo migrar para outro, procurar melhor entendimento acerca dos seus direitos.


Nosso escritório está à disposição para pleno atendimento, através dos canais de comunicação:


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