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RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (IR) PARA BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA



Em junho de 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5422, fixou tema no sentido de não incidência do imposto de renda sobre as pensões alimentícias.

Por meio da referida ADI 5422, eram questionados os dispositivos da Lei 7.713/81 e do Regulamento do Imposto de Renda, os quais preveem que as pensões alimentícias são tributadas pelo IRPF, com pagamento por quem as recebe.

Com o novo entendimento proferido pelo STF, as pensões alimentícias não podem mais ser consideradas como renda, e, portanto, não são passíveis de tributação. A maioria dos ministros entendeu que, como a renda do alimentante já fora objeto de tributação quando auferida pelo mesmo, na hipótese de repasse de parte desse valor na forma de pensão para o alimentado, estar-se-ia diante da hipótese de bitributação.

A fim de evitar uma enxurrada de ações judiciais, em outubro de 2022 a Secretaria da Receita Federal (SRF) divulgou as formas pelas quais os contribuintes poderão buscar a restituição dos valores recolhidos à título de IRPF nos últimos 5 anos, tudo conforme a decisão proferida pelo STF.

Nesse sentido, os contribuintes poderão retificar as suas declarações do imposto de renda, promovendo a inclusão dos valores como não tributáveis ou isentos, e quem teve imposto a restituir nos últimos anos poderá receber por meio de depósitos bancários, de acordo com os lotes de restituição do imposto de renda, enquanto os demais deverão apresentar, via Portal E-CAC, pedidos eletrônicos de restituição (Perdcomp).


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