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CNJ AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM CARTÓRIO DE NOTAS MESMO ENVOLVENDO MENOR INCAPAZ


Inventário

O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, por meio de decisão unânime do plenário, alterou a Resolução 35/2007, de modo a permitir a realização de inventários, partilhas e divórcios em cartório, mesmo quando envolverem herdeiros menores ou até mesmo incapazes.


Nesse sentido, para que tais atos possam ser processados pela via extrajudicial, ou seja, em cartório de notas, basta que exista consenso entre as partes ou herdeiros, e que, a parte ideal que caiba ao menor ou incapaz seja assegurada.


Em tais hipóteses, caberá ao cartório de notas encaminhar a escritura pública ao Ministério Público, para verificação de que a divisão entre as partes ou herdeiros se deu de forma justa.


Trata-se na verdade de inovação de todo relevante, a qual visa ainda mais desafogar o Poder Judiciário e facilitar a prática de atos pela via extrajudicial.


A maior vantagem está relacionada ao tempo de duração, já que, após a obtenção das certidões obrigatórias, se a documentação não apontar impedimentos, as partes ou herdeiros conseguirão assinar a escritura pública, seja de inventário, partilha de bens ou mesmo de divórcio em curto espaço de tempo.


Segundo a lei, para certos atos, como por exemplo os inventários extrajudiciais, é imprescindível que um advogado seja contratado, até porque ele será o responsável direto por todo o processamento, com a análise das certidões e documentos, além da preparação e envio da declaração de herança e geração de guias de impostos de transmissão (ITCMD) perante a Fazenda Estadual.


Ainda, em ato posterior, o advogado precisa assinar a escritura de inventário juntamente com os herdeiros.


Finalizada a escritura, esta servirá como título hábil aos herdeiros para a transferência de propriedade de bens que antes eram do falecido, o que pode ocorrer com simples apresentação a registros de imóveis e instituições financeiras.


O nosso escritório atua há muitos anos em inventários, sejam judiciais ou extrajudiciais, bem como em partilha e divórcios, sempre com o melhor aconselhamento possível para o cliente.


(21) 99289-0717 | contato@amba.adv.br

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