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NOVAS REGRAS DA ANS PARA CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA


contrato plano de saúde

Por meio da Resolução Normativa (RN) 593/2023, a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar editou novas regras que envolvem a forma e os prazos para as operadoras e seguradoras que atuam no ramo da saúde suplementar poderem cancelar o contrato em razão de inadimplência.


Recentemente, a ANS optou por adiar o início da vigência de tais regras para 01/09/2024, mas é importante que todos estejam atentos a essas novas regras, já que impactam não só os titulares de contratos individuais como também os beneficiários de planos coletivos.


A partir de tal data, as empresas poderão cancelar um contrato por inadimplência desde que enviem a notificação prévia até o 50º a partir do dia do não pagamento da mensalidade do plano de saúde.


Tal notificação poderá ocorrer por meios eletrônicos, como e-mail, SMS, aplicativo de mensagem ou ligação telefônica gravada, fazendo com que o beneficiário, enquanto consumidor, precise estar ainda mais atento a qualquer contato advindo da empresa com a qual mantém vínculo.


Uma vez recebida a notificação, o prazo previsto na referida RN para pagamento do débito é de 10 dias, sob pena de efetivo cancelamento do plano.


É importante salientar que, caso a empresa não consiga notificar o cliente, ainda assim poderá promover o cancelamento após 10 dias da última tentativa de contato formal, desde que comprove que efetuou tentativas de notificação por todos os meios previstos.


Cabe a todos manterem seus dados atualizados junto às empresas, evitando ao máximo o risco de cancelamento e perda das coberturas contratuais.


Nosso escritório conta com equipe especializada na matéria, e está à disposição para pleno atendimento, através dos canais de comunicação:


(21) 2544-4310 | (21) 99289-0717 | contato@amba.adv.br

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