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Não é raro verificar que um ente querido chegou em uma situação de vida em que não tem mais capacidade de gerir os próprios atos, não podendo continuar tomando as decisões para a sequência de sua vida sem que isso signifique algum risco.
A confirmação de que uma pessoa adulta não tem mais a capacidade de gerenciar os atos de sua vida civil é um momento familiar doloroso, que também envolve muitas complicações jurídicas, mas que deve ser tomada para garantir o bem estar do próprio ente querido.
O tema é de avaliação obrigatória pelo Judiciário, responsável por decidir sobre a interdição ou não de uma pessoa, sendo indispensável o acompanhamento de um advogado especializado no tema, capaz de analisar a questão e indicar o melhor caminho a seguir.
Como o processo judicial costuma demorar, pois há a necessidade de realização de perícia para avaliação do estado de saúde do interditando, há a possibilidade de requerer a chamada curatela provisória, que é utilizada para nomear um curador temporário, até que a sentença de interdição seja proferida.
Depois de realizados os trâmites processuais, inclusive com a perícia, necessária em todos os processos dessa natureza, sendo constatada a impossibilidade do interditando de gerir os atos de sua vida, o juiz profere a sentença decretando a interdição e nomeando o curador definitivo, que é indicado pelos familiares no processo.
Nosso escritório conta com equipe especializada na matéria, e está à disposição para pleno atendimento, através dos canais de comunicação:
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