top of page

RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM MULTA EM CASO DE VÍCIOS DE MANUTENÇÃO


locação

Como se sabe, os contratos de locação de imóvel, via de regra, possuem cláusula estabelecendo multa para o caso de rescisão unilateral antes do fim do prazo estabelecido. Essa multa costuma ser estabelecida em até três vezes o valor da locação, e deve ser cobrada proporcionalmente ao prazo de contrato cumprido.


No entanto, o que não costuma ser divulgado é que a legislação assegura ao locatário o direito de rescindir o contrato, SEM O PAGAMENTO DE MULTA, nos casos em que o imóvel apresentar vícios de manutenção que inviabilizem, no todo ou em parte, a utilização do imóvel objeto da locação.


De acordo com o art. 22, I e IV da Lei de Locações (ou Lei do inquilinato), o Locador é obrigado a “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”, devendo, ainda, “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”.


No mesmo sentido é o art. 475 do Código Civil, que estabelece que “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.


Assim, é direito do locatário receber o imóvel em condições de utilização, portanto, exigir o laudo de vistoria prévio à entrada no imóvel é imprescindível à defesa de seus direitos, já que, em caso de vício, a prova deve ser feita por quem aluga o imóvel, cabendo ao locador demonstrar o contrário.


Nosso Escritório conta com uma equipe especializada em casos dessa natureza, sempre com o melhor aconselhamento possível e está à disposição para pleno atendimento, através dos canais de comunicação:



Email: alcantaramaciel@alcantaramaciel.adv.br

Telefones: (21) 2544-4310 / (21) 99289-0717

9 visualizações

Comentarios


bottom of page