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ANS ADIA MAIS UMA VEZ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RN 593/23 E AS ALTERAÇÕES NO CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA


plano de saúde

Por meio de decisão publicada no Diário Oficial da União em 03/12/2024, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu, por mais uma vez, adiar a data de vigência da Resolução Normativa (RN) 593/2023.


Conforme notícia publicada pelo escritório em maio de 2024, tal RN trata das novas regras relacionadas à forma e prazos para as empresas poderem cancelar o contrato em razão de inadimplência.


A data de vigência seria 01/09/2024, foi adiada para 01/12/2024, e agora sofreu novo adiamento para 01/02/2025.


Inúmeras são as discussões acerca das novas regras - o que certamente levou a ANS a tal decisão agora no final de 2024 -, de grande importância para todos, já que impactam não só os titulares de contratos individuais como também os beneficiários de planos coletivos.


A partir do início da vigência, as operadoras e seguradoras poderão cancelar um contrato por inadimplência desde que enviem a notificação prévia até o 50º dia a partir do não pagamento da mensalidade do plano de saúde.


A notificação poderá ocorrer por meios eletrônicos, como e-mail, SMS, aplicativo de mensagem ou ligação telefônica gravada, fazendo com que o beneficiário, enquanto consumidor, precise estar ainda mais atento a qualquer contato advindo da empresa com a qual mantém vínculo. E


recebida a notificação, o prazo previsto na referida RN para pagamento do débito é de 10 dias, sob pena de efetivo cancelamento do plano.


No entanto, caso a empresa não consiga notificar o cliente, ainda assim poderá promover o cancelamento após 10 dias da última tentativa de contato formal, desde que comprove que efetuou tentativas de notificação por todos os meios previstos.


Revela-se de máxima importância que todos mantenham seus dados atualizados junto às empresas, evitando o risco de cancelamento e perda das coberturas contratuais.


Somos especialistas na área do direito à saúde, estando  à disposição para pleno atendimento, através dos canais de comunicação:


(21) 99289-0717 | contato@amba.adv.br

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