![plano de saúde](https://static.wixstatic.com/media/8114a1_95f6bdd20f684a9d8efc20a0be338092~mv2.png/v1/fill/w_980,h_655,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/8114a1_95f6bdd20f684a9d8efc20a0be338092~mv2.png)
Por meio de decisão publicada no Diário Oficial da União em 03/12/2024, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu, por mais uma vez, adiar a data de vigência da Resolução Normativa (RN) 593/2023.
Conforme notícia publicada pelo escritório em maio de 2024, tal RN trata das novas regras relacionadas à forma e prazos para as empresas poderem cancelar o contrato em razão de inadimplência.
A data de vigência seria 01/09/2024, foi adiada para 01/12/2024, e agora sofreu novo adiamento para 01/02/2025.
Inúmeras são as discussões acerca das novas regras - o que certamente levou a ANS a tal decisão agora no final de 2024 -, de grande importância para todos, já que impactam não só os titulares de contratos individuais como também os beneficiários de planos coletivos.
A partir do início da vigência, as operadoras e seguradoras poderão cancelar um contrato por inadimplência desde que enviem a notificação prévia até o 50º dia a partir do não pagamento da mensalidade do plano de saúde.
A notificação poderá ocorrer por meios eletrônicos, como e-mail, SMS, aplicativo de mensagem ou ligação telefônica gravada, fazendo com que o beneficiário, enquanto consumidor, precise estar ainda mais atento a qualquer contato advindo da empresa com a qual mantém vínculo. E
recebida a notificação, o prazo previsto na referida RN para pagamento do débito é de 10 dias, sob pena de efetivo cancelamento do plano.
No entanto, caso a empresa não consiga notificar o cliente, ainda assim poderá promover o cancelamento após 10 dias da última tentativa de contato formal, desde que comprove que efetuou tentativas de notificação por todos os meios previstos.
Revela-se de máxima importância que todos mantenham seus dados atualizados junto às empresas, evitando o risco de cancelamento e perda das coberturas contratuais.
Somos especialistas na área do direito à saúde, estando à disposição para pleno atendimento, através dos canais de comunicação:
(21) 99289-0717 | contato@amba.adv.br
コメント