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AUTISMO: PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A CUSTEAR O TRATAMENTO TERAPÊUTICO.


autismo

O constante avanço da medicina e dos métodos de tratamento e diagnóstico tem levado à uma crescente e mais célere descoberta de síndromes e transtornos neurológicos e psicológicos, sobretudo, em crianças.

O diagnóstico de autismo em crianças requer intervenção e tratamento adequados para promover seu desenvolvimento e bem-estar, entretanto, muitas famílias enfrentam desafio financeiro na busca pelos tratamentos necessários, surgindo a discussão sobre a obrigação dos planos de saúde no custeio dos tratamentos indicados, inclusive nos tratamentos terapêuticos de diferentes métodos.

O avanço nos estudos a respeito do tema e a grande evolução verificada nos pacientes que recebem o tratamento adequado desde o início tem sido preponderante para que os familiares busquem, cada vez mais, a realização do tratamento terapêutico indicado pelo médico assistente, visando a melhora no desenvolvimento e na qualidade de vida do paciente diagnosticado com o TEA (transtorno do espectro autista).

Os tratamentos mais indicados para os portadores de autismo consistem em terapia comportamental, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia e terapia educacional, havendo em diversos casos, ainda, a indicação para que o tratamento seja realizado por métodos específicos, tais como o ABA (ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADO), que tem se mostrado como um dos mais eficazes para o desenvolvimento do autista.

Atualmente no Brasil, embora os planos de saúde tenham a obrigação de autorizar e custear os tratamentos terapêuticos, as operadoras frequentemente se recusam a autorizar e custear o tratamento por métodos específicos, causando enormes prejuízos aos beneficiários, entretanto, a legislação e, principalmente, as decisões judiciais têm garantido àqueles que demonstram a necessidade do tratamento que o mesmo seja integralmente arcado pelo plano de saúde, evitando os gastos e, muitas vezes a falta do tratamento adequado.

Nossos profissionais estão prontos para atuar em casos dessa natureza, sempre com o melhor aconselhamento possível para o cliente. Entre em contato através dos canais de comunicação:


Telefones: (21) 2544-4310 / (21) 99289-0717

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