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A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NOS PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS



Ao contrário do que muitos imaginam, vários atos de extrema relevância podem ser praticados em cartórios de notas, facilitando e agilizando a vida das pessoas.


No entanto, segundo a lei, em alguns casos se faz necessária a presença de um advogado.


Conforme reza a lei 11.965/2009, para separações e divórcios, não há como se prescindir de um advogado na assinatura de escrituras, dada a necessidade de as partes estarem devidamente assistidas e instruídas sobre seus direitos.


Nesses casos, o advogado inclusive é muito importante se houver divisão de bens, já que poderá auxiliar os clientes no que tange à prática dos atos posteriores para que a efetiva divisão ocorra, como no caso de registro da escritura perante o registro de imóveis.


Em casos de dissolução de união estável, que poderá ocorrer mediante uma escritura pública, o advogado deve reunir os documentos necessários e firmar documento contendo a intenção das partes.


Por outro lado, no caso de usucapião, para que o pedido possa ocorrer na esfera extrajudicial, este tem que estar assinado por um advogado ao ser apresentado ao cartório de notas.


Todos esses atos praticados em sede extrajudicial são extremamente eficazes, e visam solucionar as questões com muito mais rapidez do que se o Poder Judiciário fosse procurado pelos interessados.


Assim, é de extrema importância que se procure um advogado para melhor avaliação e orientação de como proceder em sede extrajudicial.

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