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Comprou imóvel nos últimos 5 anos?
Você pode ter direito à devolução de parte do ITBI pago na aquisição.

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DÚVIDAS FREQUENTES

  • Nunca contratei um advogado, como faço?
    Contratar um advogado é simples, mas você precisa saber que o especialista realmente vai resolver o seu problema. Por isso, deve procurar por um defensor com experiência em ações semelhantes a que você pretende abrir. Para saber qual é o melhor profissional, fale conosco.
  • É caro contratar um advogado?
    Advogados são profissionais com experiência acadêmica e jurídica comprovadas. Cada caso exige um tempo determinado de trabalho do defensor. Os valores dos honorários variam de acordo com a complexidade da ação. Podemos direcionar o seu caso para os melhores especialistas.
  • Como a ação funciona?
    Uma ação jurídica tem o objetivo de favorecer o requerente com a decisão do juiz sobre algum direito que foi violado. Fale conosco antes de abrir a sua ação, para ter assistência especializada durante todo o processo.
  • Quanto tenho que pagar para dar entrada na ação?
    Os honorários iniciais desta ação são de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Escritório, sendo certo que, além disso, é necessário pagar custas de R$ 397,50 (trezentos e sessenta e cinco reais) para a Justiça Federal.
  • Quanto tempo demora para ter um resultado nesta ação?
    A duração do processo pode variar de acordo com a complexidade da questão e a localidade. Mas a princípio, o julgamento da ação, pelo Superior Tribunal Federal, pode ocorrer a qualquer momento, razão pela qual sugerimos que a ação individual seja distribuída o quanto antes. Para saber mais, fale conosco.

No ano de 2022 o STJ decidiu que os Municípios de todo o país não podem mais cobrar o ITBI (Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis) com base em dados relativos ao IPTU – em muitos casos constantes de sistemas eletrônicos das Prefeituras, mas sim deve prevalecer o valor de mercado, ou mesmo aquele declarado pelas partes quando da formalização da compra e venda.

Agende sua reunião pelo WhatsApp ou formulário abaixo.

Sem sombra de dúvida, a decisão do STJ deu a devida interpretação ao disposto no artigo 38 do Código Tributário Nacional, o qual prevê que “A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.”

 

Para a correta análise da questão, é importante que o comprador tenha em mãos os documentos relativos à compra e venda, em especial a escritura de compra e venda do imóvel.

Dessa forma, a nossa recomendação é a de que se ingresse de imediato com uma ação judicial em face do Município para cobrar a diferença do ITBI que tenha sido pago a maior, sendo certo que tal valor será acrescido de correção monetária e juros.

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